Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE FGTS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ. REGIME ESTATUTÁRIO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 10/1997. INGRESSO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME DO FGTS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por servidora municipal contra sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança de depósitos de FGTS. A apelante ingressou no serviço público em 2009 e sustenta a existência de vínculo celetista até o advento da Lei Municipal nº 062/2013. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a relação jurídica mantida entre as partes possuía natureza celetista ou estatutária no período de 2009 a 2013, considerando a existência da Lei Municipal nº 10/1997 mencionada pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR O magistrado sentenciante fundamentou a improcedência do pedido na vigência da Lei Municipal nº 10/1997, que instituiu o Regime Jurídico Único estatutário no Município de Campo Largo do Piauí muito antes da admissão da apelante, ocorrida em 07/08/2009. A Lei Municipal nº 062/2013, citada pela recorrente, apenas referendou o regime administrativo preexistente, não havendo comprovação nos autos de que a servidora tenha sido admitida sob a égide da CLT. Os servidores públicos ocupantes de cargo público, submetidos ao regime estatutário, não fazem jus ao depósito de FGTS, uma vez que tal verba não está elencada no rol de direitos sociais estendidos aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º, da Constituição Federal. Diante da presunção de legalidade da legislação municipal e da natureza jurídico-administrativa do vínculo desde o ingresso da servidora, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Tese de julgamento: "1. O servidor público municipal submetido ao regime estatutário instituído por lei local anterior à sua admissão não faz jus ao recebimento de depósitos de FGTS. 2. A natureza administrativa do vínculo impede a aplicação das normas da CLT." Legislação relevante citada: CRFB/88, art. 39, § 3º; Lei Municipal nº 10/1997; Lei Municipal nº 062/2013. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800597-11.2024.8.18.0068 - Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO - 1ª Turma Recursal - Data 23/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.