Abrindo a decisão
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TJTO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CONTRATAÇÃO FÍSICA E DIGITAL. BIOMETRIA FACIAL. CARTÃO COM CHIP E SENHA PESSOAL. REGULARIDADE COMPROVADA. PROVEITO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexistência de relações jurídicas relativas a empréstimos consignados, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, sob alegação de ausência de contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os elementos probatórios comprovam a regularidade das contratações impugnadas; e (ii) estabelecer se os descontos autorizam repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação de consumo submete a instituição financeira à responsabilidade objetiva, afastada quando inexiste defeito na prestação do serviço. 4. A instituição financeira cumpre o ônus previsto no art. 373, II, do CPC ao apresentar instrumento físico com assinatura manuscrita não impugnada de forma específica, contratação digital validada por biometria facial e dados telemáticos, além de operações realizadas com cartão com chip e senha pessoal. 5. A transferência dos valores para conta de titularidade da consumidora e o proveito econômico reforçam a validade dos negócios jurídicos e a manifestação de vontade. 6. A regularidade das contratações afasta a falha do serviço e torna legítimos os descontos efetuados no benefício previdenciário. 7. A ausência de ato ilícito exclui o direito à repetição do indébito e à indenização por danos morais. 8. O desprovimento integral do recurso autoriza a majoração dos honorários sucumbenciais de 15% para 17% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A assinatura manuscrita não impugnada de forma específica, a biometria facial associada a dados telemáticos e o uso de cartão com chip e senha pessoal constituem meios idôneos de comprovação da contratação bancária. 2. O crédito dos valores em conta de titularidade do consumidor e o proveito econômico reforçam a validade do negócio jurídico. 3. A regularidade da contratação afasta a ilicitude dos descontos, a repetição do indébito e o dever de indenizar por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, § 3º, I e II, e 42, parágrafo único; CC, arts. 104 e 107; CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.061; STJ, Tema 1.059; TJTO, Apelação Cível nº 0000399-87.2023.8.27.2720, Rel. Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 15.04.2026; TJTO, Apelação Cível nº 0002213-47.2022.8.27.2728, Rel. Silvana Maria Parfieniuk, j. 05.08.2026. Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, com a manutenção integral da sentença de primeiro grau
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