Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA POR NÃO FORMAÇÃO DE TURMA. RESTITUIÇÃO DE TAXA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCASO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, em razão do cancelamento unilateral de matrícula em curso superior e da falha na restituição do valor pago. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se restaram comprovados os danos materiais decorrentes do pagamento de matrícula e ausência de restituição pela instituição de ensino; (ii) se há configuração de dano moral indenizável em razão do descaso e exigência de busca judicial pelo consumidor; e (iii) se o valor fixado a título de dano moral é proporcional ao caso. III. Razões de decidir 3. O efetivo desembolso do valor de matrícula foi comprovado por documentos juntados aos autos, evidenciando o dano material, diante do serviço não prestado e da omissão da recorrente em restituir tempestivamente. 4. O cancelamento da matrícula, a frustração da legítima expectativa do consumidor e a demora na restituição ultrapassaram o mero aborrecimento do cotidiano, configurando dano moral indenizável. 5. O valor de R$ 3.000,00 está compatível com as circunstâncias do caso e precedentes da Câmara, não se revelando excessivo. 6. A majoração dos honorários sucumbenciais para 12% observa o disposto no art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação não provido. Sentença mantida em todos os seus termos. Tese de julgamento: “Configura dano material e moral indenizável o cancelamento unilateral de matrícula por instituição de ensino, seguido de descaso na restituição do valor pago, assim como a exigência de busca judicial para garantir direitos do consumidor.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 85, § 2º e § 11, 487, I; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 362.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Rowilson Teixeira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.