Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS-CORPUS - PROVA. O habeas-corpus não e o meio habil a apreciação dos elementos probatorios que conduziram a condenação. EXAME DE CORPO DE DELITO - NECESSIDADE. O exame de corpo de delito somente e indispensavel naquelas hipóteses em que possivel a repercussão na sentença condenatória. Isto não ocorre quando envolvido roubo de joias e sequer se alude a dados concretos que pudessem tornar exigivel tal exame e, portanto, a efeito que poderia ter no julgamento da ação penal.
Por tais razões, denego a ordem. Tratando-se de habeas-corpus impetrado pelo próprio agente, remeta-se este cópia da decisão. É o meu voto. , f.ma% tie As 4 , STF - 1902-004 Spromo bedeenad Jederad SEGUNDA TURMA 52 EXTRATO DE ATA HABEAS CORPUS N. 71.416-1 ORIGEM s SAO PAULO RELATOR * MIN. MARCO AURELIO PACTE. = HELIO CARLOS ANTOLINE IMPTE. E O MESMO COATOR « TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SAO PAULO Decisãos Por unanimidade, a Turma indeferiu o tabeas corpus. da. Turma, 9064-09-94, e Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes à sessao os Senhores Ministros Paulo Brossard, Carlos Velloso, Marco Au-rélio e Francisco Rezek. Subprocurador-Geral dath o Dr. Cláudio Lemos Fonte-les. José w J. Aragão Setretáfio GeO 00176200 Ed ” 01034900 p E 07141640 4 Ê 00000000 4 F) do Vis A * 102.358
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.