Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. . INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE HABEAS CORPUS LAUDO PERICIAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. WRIT NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Habeas corpus Sul, que manteve a condenação por delito de incêndio, alegando-se constrangimento ilegal devido à ausência de laudo pericial, conforme art. 158 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo pericial pode ser suprida por outras provas, contrariando o art. 158 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão da ausência de laudo pericial não foi objeto de discussão no acórdão impugnado, impossibilitando o exame pelo STJ, devido à supressão de instância. 4. A jurisprudência do STJ é assente quanto ao não cabimento do como habeas corpus sucedâneo de revisão criminal, notadamente quando a matéria trazida à apreciação não foi abordada no acórdão questionado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. não conhecido. Writ Tese de julgamento: "1. Não é possível inaugurar no STJ o exame de alegações não apreciadas pela instância . 2. O trânsito em julgado da condenação impede a a quo impetração de como sucedâneo de revisão criminal". habeas corpus
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.