Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, ausência de demonstração de ofensa aos demais dispositivos indicados e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia tem origem em execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação de veículos automotores, com penhora de imóveis e determinação de hasta pública. 3. A Corte de origem manteve a decisão de primeiro grau e rejeitou as teses de nulidade do título, invalidade da cláusula de eleição de foro, excesso de execução, irregularidade da avaliação e vício de intimação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se a cláusula de eleição de foro é nula e se o juízo da execução é incompetente à luz dos arts. 47, § 1º, e 63, § 3º, do CPC; (iii) saber se há nulidade da execução por ausência de título executivo válido em razão de divergência de assinatura, em vista dos arts. 783, 784, III, e 803, I e parágrafo único, do CPC; (iv) saber se há nulidade de citação e de atos subsequentes com base nos arts. 248, §§ 1º e 2º, 280 e 281, do CPC; e (v) saber se houve excesso de execução e irregularidade na avaliação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou de forma expressa todas as teses, afastando ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 6. A revisão das conclusões sobre validade da cláusula de eleição de foro entre pessoas jurídicas, existência e validade do título executivo, e regularidade da citação e dos atos executivos subsequentes demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pelo recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional Tese de julgamento: quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões suscitadas, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão de conclusões lastreadas em fatos e provas sobre validade de cláusula de eleição de foro entre pessoas jurídicas, existência e idoneidade do título executivo, e regularidade da citação e dos atos executivos subsequentes.” CPC, arts. 47 § 1º, 63 § 3º, 248 §§ 1º e 2º, 280, Dispositivos relevantes citados: 281, 489 § 1º IV e VI, 783, 784 III, 803 I e parágrafo único e 1.022 II. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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