Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base do art. 932, II, do CPC/2015, defiro o pedido cautelar, para suspender a decisão proferida nos Autos nº 0101995-13.2016.5.01.0432, em face da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro – EMATER-Rio. 17. Notifique-se a autoridade reclamada para: (i) prestar as informações; e (ii) intimar a parte beneficiária do ato reclamado acerca dessa decisão, para que, querendo, impugne o pedido, nos autos da presente reclamação.
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