Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306, CAPUT, DO CTB – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INVIÁVEL – PRESENÇA DE MODULADORA DO ART. 59 DO CP E PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO – PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE E SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NÃO ACOLHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. I – Deve permanecer inalterada a pena-base se estabelecida em patamar pouco acima do mínimo legal em virtude da presença de uma circunstância judicial do art. 59 do CP desfavorável, aliado ao fato de o quantum de exasperação se afigurar proporcional e razoável, tendo sido, inclusive, utilizado um dos critérios não vinculantes, mas aceitos e aplicados pela jurisprudência dos tribunais superiores e deste tribunal - a saber, 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas abstratamente ao delito. II -A pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, prevista no art. 306 do CTB, deve ser dosada em simetria com a privativa de liberdade fixada. No caso, não houve violação da proporcionalidade, simetria ou correlação com a pena corporal, pois estabelecida em período até menor do que a sanção privativa de liberdade. III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.