Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIMITE LEGAL ESTADUAL. ART. 100, §3º, DA CF/88. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO I. CASO EM EXAME O Estado do Maranhão interpôs agravo de instrumento contra decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Grajaú que, no curso de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada fora do prazo legal e determinou a expedição de RPV no valor de R$ 48.480,00 (principal) e R$ 14.752,18 (honorários sucumbenciais). A decisão agravada fundamentou-se na preclusão temporal da Fazenda Pública, que teria deixado transcorrer o prazo previsto no art. 535 do CPC para impugnação ao cumprimento. O Estado alegou a ilegalidade da expedição de RPV em valor superior ao limite legal de 20 salários-mínimos, conforme previsto na Lei Estadual nº 8.112/2004, com redação da Lei nº 8.202/2004, além da impossibilidade de fracionamento dos valores devidos com vistas a burlar o sistema de precatórios. O relator deferiu efeito suspensivo ao recurso, sustando a expedição da RPV até julgamento final. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a expedição de RPV em valor superior ao teto estabelecido na legislação estadual, ainda que haja renúncia do credor; (ii) saber se o reconhecimento da preclusão temporal impede a observância do limite constitucional e legal da RPV. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1º da Lei Estadual nº 8.112/2004, com redação da Lei nº 8.202/2004, estabelece que o limite para RPV no Estado do Maranhão é de 20 salários-mínimos. Ainda que haja renúncia expressa ao excedente, é vedado o fracionamento do crédito quando o valor global da execução ultrapassa esse limite, devendo o pagamento seguir o regime de precatórios. A jurisprudência do STF, firmada no Tema 792, reconhece que a legislação local que regula o limite de RPV aplica-se às execuções ajuizadas sob sua vigência. Embora configurada a preclusão temporal pela impugnação extemporânea da Fazenda Pública, não se pode afastar o limite legal de RPV, por se tratar de norma de ordem pública, de observância obrigatória e insuscetível de preclusão. Assim, a decisão agravada deve ser reformada para determinar a observância do regime de precatórios, por força da legislação estadual vigente e do art. 100, §3º, da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e provido, para reformar a decisão agravada e determinar que o pagamento se dê por meio de precatório, afastando a expedição de RPV em valor superior ao limite legal estadual. Tese de julgamento: O limite estabelecido pela legislação estadual para expedição de RPV configura norma de ordem pública, insuscetível de preclusão, devendo ser observada pelo juízo mesmo diante da intempestividade da impugnação apresentada pela Fazenda Pública. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 100, §3º Código de Processo Civil, art. 535 Lei Estadual nº 8.112/2004, com redação dada pela Lei nº 8.202/2004 Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 792 – Repercussão Geral
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.