Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por MAURA MARIA GUIMARÃES DE ALMEIDA contra sentença que reconheceu a prescrição decenal em ação de cobrança ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S/A, pleiteando indenização por danos materiais decorrentes de suposta má gestão de valores depositados em conta vinculada ao PASEP, considerando que se aposentou em 1991 com saldo zerado e ajuizou a demanda em 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial do prazo prescricional decenal para o ajuizamento de ação indenizatória relativa a supostos desfalques em conta vinculada ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1150, firmou tese de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda que discute falha na prestação de serviço referente ao PIS/PASEP. 4. A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil. 5. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP, conforme princípio da actio nata. 6. A autora se aposentou em 1991 com o saldo da conta PASEP zerado, momento em que teve plena ciência do montante existente em sua conta e, consequentemente, de eventual lesão a seu direito. 7. A alegação de que somente teria tomado ciência dos supostos desfalques quando solicitou os extratos não se sustenta, ante a comprovação de que se aposentou com saldo zerado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O termo inicial do prazo prescricional decenal para ação indenizatória por desfalques em conta PASEP é o momento em que o titular toma ciência comprovada dos desfalques, aplicando-se o princípio da actio nata. 2. A aposentadoria com saldo zerado constitui marco temporal suficiente para caracterizar a ciência dos eventuais desfalques na conta vinculada ao PASEP. Dispositivos relevantes citados: Art. 205 do Código Civil; art. 487, II, do CPC; Lei Complementar nº 8/1970; Lei Complementar nº 26/1975; Decreto nº 9.978/2019. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1150, REsp 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13/09/2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça da Bahia em, por maioria de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.