Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. Trata-se de Ação Declaratória Judicial de Usucapião Urbana proposta por FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA em face de EDSON RAMON DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. O recurso foi interposto tempestivamente. O preparo encontra-se dispensado em razão da gratuidade da justiça deferida na origem. Estão presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse recursal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer e regularidade formal. Assim, recebo a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos arts. 1.012, caput, e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Prosseguindo, o Provimento Conjunto nº 163/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE dispõe: Art. 2º A remessa dos autos ou a abertura de vista ao Ministério Público é obrigatória: I – nas hipóteses em que a lei ou a Constituição Federal impõem sua intervenção como fiscal da ordem jurídica, especialmente nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, nos termos do art. 176, combinado com o art. 178, do Código de Processo Civil, incluindo-se as seguintes matérias: (...) h) usucapião rural (art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.969/1981) e usucapião especial urbana (art. 12, § 1º, da Lei nº 10.257/2001). Dessa forma, considerando tratar-se de ação de usucapião urbana, com fundamento no Provimento Conjunto nº 163/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE, determino o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador Lirton Nogueira Santos Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.