Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se houve observância ao rito do art. 99, § 2º, do CPC e ao Tema 1.178 do STJ. III. Razões de decidir: 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência de pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa e pode ser elidida por elementos que evidenciem a capacidade de custeio das despesas processuais. 4. Conforme o Tema Repetitivo 1.178 do STJ, o indeferimento deve ser precedido de contraditório específico quando o magistrado aponta elementos concretos de capacidade econômica, o que ocorreu na espécie pela identificação de bens imóveis vinculados a pessoa jurídica e renda fixa. 5. A ausência de apresentação de documentos contábeis da empresa e do demonstrativo de gastos mensais, após intimação, impede o reconhecimento do direito ao benefício por falta de prova do preenchimento dos pressupostos legais. IV. Dispositivo e tese: 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. A presunção de hipossuficiência financeira de pessoa física que pleiteia gratuidade de justiça é relativa e pode ser afastada se houver elementos nos autos que indiquem capacidade econômica, devendo a parte interessada comprovar sua condição financeira se instada pelo juízo.”
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.