Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MANTENHO as medidas cautelares impostas. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ourinhos/SP, com cópia da presente decisão.
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