Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO MINISTERIAL. PENA DE MULTA. NECESSIDADE DE EXECUÇÃO EM AUTOS APARTADOS. ART. 164 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. STF ADI Nº 3.150/DF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 164 da Lei de Execuções Penais e do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.150/DF, embora a pena de multa mantenha sua natureza penal, sua execução deve ocorrer em autos apartados. 2. A exigência do procedimento em separado não cerceia a atuação do Ministério Público, limitando-se a cumprir as formas processuais adequadas, sem prejuízo à efetividade da execução. 3. Decisão recorrida em conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicáveis. 4. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.