Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ENTENDIMENTO HARMÔNICO COM O DO STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque do art. 141 do CPC, apontado como violado, nem houve indicação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pelo que, ante a falta do prequestionamento, aplicável a Súmula 211/STJ. 2. A respeito do alegado indébito relativo a imposto de renda sobre complementação de aposentadoria, o posicionamento do Sodalício a quo se alinha com o do STJ no sentido de que "o direito de não se submeter à dupla tributação foi conferido a quem estava em atividade no período de 1989 a 1995, não sendo extensível àqueles que se encontravam na inatividade" (AgInt no AREsp n. 1.146.871/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 25/9/2019). 3. Prejudicado o exame do apelo raro no tocante ao prazo prescricional aplicável à ação repetitória, visto que o aresto regional adotou fundamentação calcada naquela consolidada pelo STF no Tema 4/STF. Inteligência do art. 1.039 do CPC. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.