Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL – INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a regularidade da notificação prévia para inscrição de débito em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Verificar a existência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O acórdão enfrentou adequadamente as questões relativas à suficiência da prova da notificação, à origem do endereço utilizado, à distribuição do ônus da prova e à desnecessidade das diligências requeridas. 4) As alegações da embargante revelam mero inconformismo com a valoração da prova e com as conclusões adotadas no julgamento. 5) Inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a justificar a integração do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1) Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2) A pretensão de rediscutir matéria já apreciada não autoriza o acolhimento dos aclaratórios.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.