Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. PACIENTE PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA E TRANSTORNOS MENTAIS DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL. NECESSIDADE DA MEDIDA COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária da sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer para condenar o Município ao custeio e manutenção da internação compulsória de paciente portador de esquizofrenia e transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool, pelo período indicado pela equipe médica, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) verificar se estão presentes os requisitos legais para a internação compulsória; e (ii) definir se subsiste o dever do Município de custear o tratamento especializado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 10.216/01 admite a internação compulsória quando demonstrada, por laudo médico circunstanciado, sua necessidade e a insuficiência dos recursos terapêuticos extra-hospitalares. 4. O conjunto probatório evidencia que o paciente é portador de esquizofrenia paranoide associada ao uso abusivo de álcool, apresenta surtos psicóticos, comportamento agressivo e recusa ao tratamento ambulatorial. 5. O laudo médico atesta a necessidade da internação compulsória para preservação da integridade do paciente e de terceiros, registrando o esgotamento das alternativas terapêuticas menos gravosas. 6. A alegação genérica de limitação orçamentária não afasta o dever constitucional do Poder Público de assegurar o direito fundamental à saúde, ausente demonstração concreta de impossibilidade material de cumprimento da obrigação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Remessa necessária desprovida. Tese de julgamento: A internação compulsória constitui medida excepcional, admitida quando comprovada por laudo médico circunstanciado e demonstrada a insuficiência dos recursos terapêuticos extra-hospitalares. Comprovada a necessidade da medida, incumbe ao Poder Público assegurar o custeio do tratamento, em atenção ao direito fundamental à saúde. Legislação citada: arts. 23, II, e 196 da Constituição Federal; arts. 3º, 4º e 6º da Lei nº 10.216/01. Jurisprudência citada: TJSP, Apelação Cível nº 1002279-63.2022.8.26.0456, Rel. Joel Birello Mandelli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 15.01.2024; TJSP, Apelação Cível nº 1001188-24.2021.8.26.0374, Rel. Rebouças de Carvalho, 9ª Câmara de Direito Público, j. 08.01.2024; TJSP, Apelação Cível nº 1002056-15.2018.8.26.0242, Rel. Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. 19.10.2023.
Remessa necessária desprovida.
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10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Eduardo Marcondes Machado · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.