Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE SEGURO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO VÁLIDO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – CABIMENTO – ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC – AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANO MORAL – ÚNICO DESCONTO INDEVIDO – INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL APTA A CONFIGURAR LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE – MERO DISSABOR – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – ART. 85, § 2º, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não comprovada a existência de contratação válida ou autorização expressa da parte autora para os descontos realizados em seu benefício previdenciário, impõe-se o reconhecimento da irregularidade da cobrança. 2. A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados é cabível quando ausente prova de engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sendo desnecessária a demonstração de má-fé subjetiva do fornecedor. 3. A existência de um único desconto indevido, embora suficiente para ensejar a restituição do indébito, não configura, por si só, dano moral indenizável, quando ausente prova de circunstância excepcional capaz de atingir direitos da personalidade da consumidora. 4. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem observar os critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo cabível sua fixação em 10% sobre o valor atualizado da causa quando o montante arbitrado na origem se revelar insuficiente. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.