Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Embargos de Declaração opostos pela parte requerida contra acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, que negou provimento ao recurso interposto e manteve a sentença pelos próprios e jurídicos fundamentos. A parte embargante alega existência de vícios no acórdão. Não houve apresentação de contrarrazões. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade dos embargos de declaração interpostos no âmbito dos Juizados Especiais, conforme o prazo previsto na Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de embargos de declaração no âmbito dos Juizados Especiais é de cinco dias, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.099/95. A parte embargante tomou ciência do acórdão em 07/07/2025, mas apresentou os embargos apenas em 28/07/2025, fora do prazo legal, o que caracteriza a intempestividade do recurso. A intempestividade impede o conhecimento do recurso, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.