Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. ANUÊNCIA MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA. CONFIRMAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO. CIÊNCIA DO TIPO DE CONTRATAÇÃO. COMPROVANTE DE REPASSE DO NUMERÁRIO PARA CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria do Socorro Alves Braz com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito Fernando Teles de Paula Lima, da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou improcedente a presente Ação de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada em desfavor do Banco BMG S/A. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia recursal consiste em verificar a validade do contrato de cartão de crédito consignado que implicou descontos no benefício previdenciário da demandante, e, em seguida, avaliar o cabimento do pedido de indenização por danos materiais e morais, à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça tem entendido que a confirmação da regularidade ou irregularidade do negócio depende de provas concretas sobre (a) a anuência do consumidor acerca dos descontos realizados e (b) o recebimento do crédito por parte do contratante. 4. Analisando os fólios desta pasta processual, verifico que a contratação do cartão de crédito consignado ocorreu por meio digital, tendo o banco colacionado Termo de adesão cartão de crédito consignado, autorização para desconto em folha de pagamento, termo de consentimento esclarecido, cédula de crédito bancário, termo de autorização do beneficiário e termo de autorização de desbloqueio de benefício (Id 19486511), acompanhados de cópia do documento pessoal, além de biometria facial do demandante (selfie), contendo ainda assinatura eletrônica com geolocalização, data, hora e IP do dispositivo utilizado. Por fim, o banco promovido também juntou comprovante de transferência bancária da quantia liberada para conta de titularidade da autora (Id 19486509). 5. Vale salientar que a assinatura da consumidora na cédula bancária, ainda que eletrônica, representa a expressa declaração de vontade em adquirir o serviço, bem como a aceitação aos seus termos e condições, vinculando-a ao compromisso ajustado. A esse respeito, conforme dito, o banco juntou comprovante de formalização digital, que reforça a regularidade da contratação mediante anuência da consumidora, indicando-se a geolocalização do dispositivo utilizado para efetivar o aceite dos termos do pacto negocial. 6. Por tudo isso, reputo a existência de elementos suficientes para comprovar a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, tendo a instituição financeira se desincumbido, a contento, de seu ônus probante, produzindo prova pertinentes à regularidade da contratação, como hipótese excludente de responsabilidade (art. 373, inciso II, CPC, c/c art. 14, § 3º, do CDC). 7. Logo, ante a regularidade da contratação, não há que falar na ocorrência de ato ilícito por parte da instituição financeira, e, por consequência, em danos materiais ou morais capazes de ensejar o pagamento de indenização, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Destarte, forçosa a manutenção da sentença que reconheceu como válido o contrato impugnado. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.