Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E JUROS REMUNERATÓRIOS VÁLIDOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA AFASTADA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) opostos em face da Caixa Econômica Federal, na qual a parte devedora alegava cerceamento de defesa, abusividade dos juros remuneratórios, ilegalidade da capitalização mensal e necessidade de descaracterização da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem a realização de perícia contábil; (ii) a legalidade da capitalização mensal de juros e (iii) a possibilidade de descaracterização da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando os documentos anexados aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, cabendo ao magistrado indeferir provas desnecessárias ou protelatórias, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC. 4. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados com instituições financeiras a partir de 31.03.2000, desde que expressamente pactuada, conforme a MP nº 2.170-36/2001 e as Súmulas 539 e 541 do STJ. No caso, há previsão contratual expressa da capitalização. 5. A mora não é descaracterizada quando inexistente abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), conforme o entendimento firmado no Tema 28/STJ. IV. DISPOSITIVO: 6. Recurso parcialmente provido.
decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação de LEANDRO CEZAR BEZERRA DE ALMEIDA TORNO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.