Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.1. Os embargos de declaração são oponíveis contra decisões obscuras e contraditórias (inciso I), omissas (inciso II) ou eivadas de erro material (inciso III), na forma do artigo 1.022, Código de Processo Civil.2. Ausente no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a reclamar o excepcional efeito infringente, impõe-se a rejeição dos embargos.Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0400565-08.2013.8.09.0036COMARCA: GOIÂNIAEMBARGANTE: REDE DE CONSTRUCAO LTDAEMBARGADO: JONATHAS DE AMORIM GAGLIARDI MADEIRARELATOR: RICARDO TEIXEIRA LEMOS - Juiz Substituto em 2º GrauCÂMARA: 3ª CÍVEL ([email protected]) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.1. Os embargos de declaração são oponíveis contra decisões obscuras e contraditórias (inciso I), omissas (inciso II) ou eivadas de erro material (inciso III), na forma do artigo 1.022, Código de Processo Civil.2. Ausente no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a reclamar o excepcional efeito infringente, impõe-se a rejeição dos embargos.Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para rejeitá-los
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.