Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL PARAENSE N. 47/2010. PAGAMENTO DE PARCELA INDENIZATÓRIA POR CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA (§ 7o DO ART. 57 E § 2o DO ART. 27, DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA). MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
Pelo exposto, voto no sentido do deferimento da medida cautelar requerida, para suspender a eficácia da Emenda Constitucional n. 47, de 30 de novembro de 2010, à Constituição do Estado do Pará. 6 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 1092305. Voto - MIN. LUIZ FUX 07/04/2011 PLENÁRIO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.509 PARÁ VOTO O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Senhor Presidente, egrégio Plenário, Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, Senhores Advogados presentes. Senhor Presidente, na mesma oportunidade que agradeço a referência que me foi feita pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, eu queria também manifestar aqui a minha admiração sincera pela iniciativa constante de Sua Excelência na defesa dos valores republicanos. A Ordem dos Advogados tem se destacado exatamente na perquirição, em juízo, da inconstitucionalidade de uma série de normas que lesam o patrimônio do nosso País, de sorte que esse papel proativo é elogiável por nós próprios que temos a obrigação e a incumbência de apreciarmos a legitimidade dessas iniciativas. […]
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O STF ADI 4.509 é citado por 14 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.