Abrindo a decisão
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TJRR · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES EM AMBIENTE VIRTUAL NÃO RECONHECIDAS. CONSUMIDORA IDOSA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA EM PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou o pedido parcialmente procedente para declarar a inexistência de débitos oriundos de compras virtuais não reconhecidas em cartão de crédito de titularidade de consumidora idosa de 72 (setenta e dois) anos de idade, no valor total de R$ 124,79 (cento e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), mantendo a tutela de urgência deferida e distribuindo os ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se restou configurada a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira pela ocorrência de transações impugnadas em ambiente virtual; e (ii) saber se a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa em R$ 1.000,00 (um mil reais) observou os parâmetros legais diante do proveito econômico irrisório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor), respondendo pelos prejuízos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias (Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Como as transações foram realizadas exclusivamente em ambiente virtual, sem exigência do cartão físico ou senha criptografada em terminal presencial, competia à instituição financeira comprovar a autenticidade e a autoria da contratação pela consumidora, ônus do qual não se desincumbiu (artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil). 5. Nas demandas em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, é escorreita a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. 6. A quantia arbitrada atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando o aviltamento da remuneração do advogado. evitando o aviltamento da remuneração do advogado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A realização de compras fraudulentas feitas em ambiente virtual em cartão de crédito de titularidade do consumidor configura fortuito interno (Súmula nº 479 do STJ), competindo à instituição financeira a prova conclusiva da autenticidade da transação. 2. Nas demandas em que o proveito econômico for irrisório, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do CPC e Tema 1.076 do STJ)." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.078/1990, artigos 2º, 3º e 14; CPC, artigos 85, §§ 2º, 8º e 11, 373, inciso II, e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 297 e nº 479; STJ, Tema nº 1.059 e Tema nº 1.076; TJRR, Apelação Cível 0824299-88.2025.8.23.0010, Rel. Des. Tânia Vasconcelos, Câmara Cível, j. 19/12/2025; TJRR, Apelação Cível 0814433-08.2015.8.23.0010, Rel. Des. Mozarildo Cavalcanti, Segunda Turma Cível, j. 13/07/2018.
acordam os membros da Câmara Cível do
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.