Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACOLHIDA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 410/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, nos autos em que se discute a exigibilidade de multa cominatória (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer. O agravante alega ausência de intimação pessoal, bem como desproporcionalidade e excesso de execução. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é válida a execução de multa cominatória (astreintes) sem prévia intimação pessoal do devedor, nos termos da Súmula 410 do STJ; (ii) saber se o pagamento parcial e o requerimento de arquivamento pelo agravante configuram reconhecimento da obrigação; (iii) saber se é possível a análise pelo tribunal de questões de excesso de execução, desproporcionalidade da multa e encargos legais incidentes sobre as astreintes. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a exigibilidade das astreintes depende de prévia intimação pessoal do devedor quanto à obrigação de fazer, conforme a Súmula 410 do STJ. 4. Verificou-se nos autos a ausência de intimação pessoal do agravante para cumprimento da obrigação, o que torna inexigível a cobrança da multa cominatória. 5. O pagamento parcial e o requerimento de arquivamento não suprem o requisito formal de intimação, nem configuram preclusão lógica quanto à validade da execução. 6. As demais matérias suscitadas — excesso de execução, desproporcionalidade e encargos — não foram analisadas pelo juízo de origem e, por isso, não devem ser objeto de decisão originária pelo tribunal, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A exigibilidade de multa cominatória (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer pressupõe a prévia intimação pessoal do devedor, nos termos da Súmula 410 do STJ. 2. A ausência de intimação pessoal invalida a execução das astreintes, mesmo havendo pagamento parcial ou requerimento de arquivamento do feito. 3. Questões relativas a excesso de execução e desproporcionalidade das astreintes devem ser inicialmente apreciadas pelo juízo de origem. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 523, 926, 927, 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1796398/GO, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 21.06.2021, DJe 01.07.2021. STJ, REsp 1.349.790/RJ, Rel. Min. Isabel Gallotti, 2ª Seção, DJe 27.02.2014.
Agravo conhecido e provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.