Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
fiscalizadas pelo Governo que, como sói acontecer, intervém para sanar distorções indesejáveis. Afastada a potestatividade na adoção de taxas de mercado para o cálculo da comissão de permanência, deve-se observar, ainda, que não há vedação legal para que esta, nos mútuos bancários comuns regidos por normas gerais, seja utilizada como meio de atualizar o débito, em substituição dos índices oficiais tradicionais. Basta que o contrato a preveja. Assim, legal é a cobrança da comissão de permanência com base nas taxas de mercado, desde que não cumulada com a correção monetária". No mesmo sentido, confiram-se ainda os REsps 223.122-MG (DJ 28.2.2000), 192.984-RS (DJ 21.2.2000), 223.267-MG (DJ 27.3.2000), 224.178-GO (DJ 6.12.1999, 184.186-RS (DJ 6.12.1999) e 178.454-MG (DJ 26.6.2000). 8. Autorizado pelo art. 557, CPC, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para (a) declarar a legalidade da pactuação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano e (b) determinar a incidência da comissão de permanência até a efetiva satisfação da dívida, proibida sua cumulação com correção monetária. Responderá o recorrente por 1/4 (um quarto) das despesas processuais, arcando os recorridos com a fração restante, os quais arcarão também com honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da execução, já considerada a sucumbência recíproca e englobada a verba da execução. P.I. Brasília, 31 de outubro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.