Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO. IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 27.374,81, a título de reparação, conforme orçamento juntado aos autos. 2. A parte apelante sustenta a existência de culpa exclusiva da vítima, a fim de afastar a responsabilidade civil que lhe foi atribuída. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a colisão de veículos decorreu de culpa exclusiva da vítima, de modo a afastar o dever de indenizar imposto ao apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, a responsabilidade civil subjetiva exige a demonstração do ato ilícito, do dano, da culpa e do nexo causal, sendo possível sua exclusão apenas diante de fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. 4. O boletim de ocorrência de trânsito, elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, aponta que o veículo conduzido pelo apelante trafegava pela contramão, ao realizar ultrapassagem em local proibido, circunstância que evidencia a sua imprudência e confirma sua culpa exclusiva pela colisão. 5. A conduta de ultrapassagem em local proibido configura infração gravíssima, conforme o art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro, e afasta qualquer alegação de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. 6. Comprovados o dano e o nexo causal, mantém-se a condenação pelos prejuízos materiais, limitada ao valor de R$ 27.374,81, conforme pedido formulado na petição inicial, sob pena de julgamento ultra petita e reformatio in pejus. 7. Embora em termos quantitativos, o valor do dano constatado seja superior ao montante pleiteado na inicial, o art. 141 do CPC impõe que o julgador decida o mérito nos limites da demanda, razão pela qual não se admite majoração de ofício do valor indenizatório. 8. Diante da improcedência das alegações recursais, deve ser mantida a sentença em sua integralidade, com a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A ultrapassagem em local proibido configura imprudência e caracteriza culpa exclusiva do condutor que a realiza. 2. A existência de boletim de ocorrência que descreve a conduta ilícita é prova suficiente para afastar a alegação de culpa exclusiva da vítima. 3. A indenização deve ser mantida nos limites do pedido inicial, sob pena de julgamento ultra petita e reformatio in pejus.
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