Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE UM SALÁRIO-MÍNIMO. COMPROMETIMENTO SIGNIFICATIVO DA RENDA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que declarou a inexistência de contratos bancários, por ausência de comprovação de sua autenticidade, mas afastou a indenização por danos morais ao entender que os descontos indevidos não ultrapassaram a esfera do mero dissabor. Os descontos incidiam sobre benefício previdenciário correspondente a um salário-mínimo, comprometendo significativamente a renda. O apelante requer o reconhecimento do dano moral e a correspondente reparação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os descontos decorrentes de contratos bancários cuja autenticidade não foi comprovada, incidentes sobre benefício previdenciário correspondente a um salário-mínimo e em montante de R$ 530,30 mensais, configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não comprova a autenticidade dos contratos eletrônicos apresentados, pois não demonstra elementos técnicos mínimos de validação das contratações, como geolocalização do dispositivo, identificação do aparelho ou número telefônico vinculado à operação e parâmetros empregados para eventual reconhecimento biométrico. A ausência de comprovação da contratação torna indevidos os descontos realizados no benefício previdenciário do consumidor. Os descontos mensais de R$ 530,30 sobre benefício previdenciário correspondente a um salário-mínimo comprometem significativamente a renda do consumidor e ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do art. 944 do Código Civil, evitando enriquecimento sem causa do beneficiário e empobrecimento excessivo do causador do dano. O montante de R$ 3.000,00 mostra-se adequado à extensão do dano e aos parâmetros adotados pela Corte em casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da autenticidade de contratos bancários eletrônicos torna indevidos os descontos realizados no benefício previdenciário do consumidor. 2. Descontos indevidos que comprometem significativamente benefício previdenciário correspondente a um salário-mínimo ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável. 3. A indenização por dano moral deve observar a razoabilidade, a proporcionalidade e a extensão do dano, nos termos do art. 944 do Código Civil. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 944. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação Cível nº 7003145-11.2023.8.22.0014, Rel. Des. Rowilson Teixeira, j. 13.06.2024; TJRO, Apelação Cível nº 7002671-07.2022.8.22.0004, Rel. Des. Kiyochi Mori, j. 10.05.2024; TJRO, Apelação Cível nº 7001833-64.2022.8.22.0004, Rel. Des. Relator, j. 14.05.2024.
RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador José Antonio Robles
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.