Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA REJEITADA – MÉRITO – BOLETO FALSO PAGO PELA CONSUMIDORA – CONTATO REALIZADO VIA WHATSAPP – TERCEIRA PESSOA QUE SE IDENTIFICOU COMO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – BOLETO QUE CONTINHA DADOS DA AUTORA – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE PAGO DEVIDA – DANO MORAL OPORTUNO – FIXAÇÃO DO QUANTUM COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O ônus de comprovar que o impugnado possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer sua subsistência própria e de sua família, é do impugnante. Contudo, esse valeu-se de argumentos genéricos, não juntando aos autos quaisquer elementos que comprovem suas alegações. II. Comprovou-se que o boleto falso foi emitido por terceira pessoa, que manteve contato com a consumidora via Whatsapp, identificando-se como representante do banco, possuindo dados e informações da autora. Deste modo, configurada está a responsabilidade da instituição financeira, que responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor em razão dos defeitos em seus serviços, nos termos art. 14, caput, CDC, e Súmula 479, STJ. Devida a restituição do valor pago através do boleto falso, bem como o arbitramento de indenização por danos morais. III – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a impugnação ao benefício da Justiça Gratuita e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.