Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DECLARADO INEXISTENTE POR SENTENÇA JUDICIAL. MULTA COMINATÓRIA RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Banco Bradesco S.A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Eunápolis, que deferiu tutela de urgência determinando a exclusão da anotação restritiva em nome de Antonio Carlos Gama Couto, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 20.000,00. O banco recorrente postula o afastamento ou a redução da multa coercitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a regularidade da ordem de exclusão dos dados do devedor diante de contrato declarado judicialmente inexistente; e (ii) analisar se o patamar diário e o limite máximo fixados a título de astreintes mostram-se compatíveis com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR Constatando-se que a negativação decorreu de contrato de mútuo já declarado inexistente por sentença meritória (Processo nº 8002871-03.2023.8.05.0079) e que a inscrição restritiva foi promovida quando o banco réu já estava cientificado de liminar obstativa de cobranças, resta indubitável a ilicitude do ato e a verossimilhança do direito autoral. O valor da multa diária (R$ 500,00), limitado a R$ 20.000,00, atende de forma equilibrada à finalidade pedagógico-coercitiva inerente ao instituto das astreintes (artigo 537 do Código de Processo Civil), resguardando-se a proporcionalidade em relação à capacidade econômica da instituição financeira de grande porte. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.