Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- PROCESSUAL PENAL. VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTORIO. TENDO, EM FACE DE DEFERIMENTO DE ANTERIOR 'HABEAS CORPUS', SIDO ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA FASE DE DILIGENCIAS, PARA QUE FOSSE A DEFESA INTIMADA PARA REQUERE-LAS, SE O DESEJASSE, NÃO ABRANGE TAL DECISÃO AUTORIZAÇÃO PARA QUE O ADVOGADO RETIRASSE OS AUTOS DO CARTORIO, PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP, SENDO CERTO QUE, RESULTANDO DOS AUTOS NÃO TER SIDO INTIMADO O M.P., O PRAZO PARA ESTE PODERIA AINDA CONSIDERAR-SE EM ABERTO, NÃO CABENDO, PORTANTO, SAISSE, OS AUTOS DA SECRETARIA DA VARA.
Recte.: Abdo Elias Cal lil (Adv.: Raymundo Gomes das Chagas). Recdo,: Tribunal Federal de o Recursos. . = Decisão: Negado provimento; Unanime. 2a. Turma, 07.05.85. e - 01397020 . 04190830 00274000 00009460 x . Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão, Presentes ã sessão os Senhores Ministros Cordeiro Guerra, Deció Miranda,Al . dir Passarinho e Francisco Rezek. . : Subprocurador-Geral da República, Dr. Maura Leite - Soa : res. . - q A A q - . Hélio Fyâncisco Marques - ecretário - e
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.