Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 185/2023. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Recurso Inominado interposto pela Câmara Municipal de Rio Claro contra sentença que julgou procedente pedido de servidora ocupante de cargo em comissão de Assessor Legislativo Nível II, investida desde 04 de janeiro de 2021, que teve sua remuneração reduzida em aproximadamente 30% a partir de janeiro de 2025 por força da Lei Complementar Municipal nº 185/2023, sem alteração de atribuições ou interrupção do vínculo funcional. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se a Lei Complementar Municipal nº 185/2023 pode reduzir os vencimentos de servidora comissionada já investida antes de sua vigência, à luz do art. 37, XV, da Constituição Federal. III. Razões de decidir O princípio da irredutibilidade de vencimentos alcança servidores efetivos e comissionados, sem distinção, nos termos do art. 37, XV, da CF e do art. 2º, I, da Lei Complementar Municipal nº 17/2007. Lei municipal superveniente apenas pode disciplinar vencimentos de servidores nomeados após sua vigência, sendo inaplicável retroativamente aos já investidos. A redução não decorreu de correção de ilegalidade pretérita, afastando a exceção do Tema 473 do STF. A Súmula Vinculante nº 37 do STF não incide, pois o provimento é restaurador, não ampliativo. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A irredutibilidade salarial do art. 37, XV, da CF alcança os servidores comissionados. 2. Lei municipal não pode reduzir vencimentos de servidores já investidos, aplicando-se apenas a futuras nomeações. 3. Inaplicável o Tema 473 do STF quando a alteração legislativa não visa corrigir ilegalidade pretérita." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, VI e 37, XV; Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 55; Lei Complementar Municipal nº 17/2007, art. 2º, I; Lei Complementar Municipal nº 185/2023, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 473; STF, Súmula Vinculante nº 37; TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1001732-50.2025.8.26.0510, Rel. Lucia Helena Bocchi Faibicher, j. 12.12.2025; TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1001731-65.2025.8.26.0510, Rel. Luís Gustavo da Silva Pires, j. 19.11.2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.