Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (TFF). EMPRESA EXECUTADA INATIVA COM BASE NO ART. 234, DA LEI N.° 7.186/2006. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Município de Salvador contra sentença que extinguiu execução fiscal referente à cobrança de Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos exercícios de 2020 a 2023, sob o fundamento de ausência de fato gerador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ocorrência do fato gerador da TFF para justificar a cobrança dos créditos tributários pela municipalidade, considerando-se que a empresa executada estava inativa. III. Razões de decidir 3. A TFF possui como fato gerador o exercício do poder de polícia quanto à fiscalização de normas administrativas municipais. A ausência de efetivo funcionamento da empresa afasta a ocorrência do fato gerador. 4. Nos termos do art. 234 do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador (Lei Municipal n.º 7.186/2006), empresas inativas por mais de dois anos devem ter suas inscrições canceladas, sendo vedada a cobrança de tributo pela inexistência de fato gerador. 5. A presunção de veracidade da Certidão de Dívida Ativa é relativa e foi afastada no caso, diante da comprovação de inatividade da empresa executada. 6. A omissão do Fisco em cancelar a inscrição da empresa ou promover as diligências administrativas necessárias não legitima a exigência de tributo não devido. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) possui como fato gerador a fiscalização efetiva do cumprimento de normas administrativas municipais. 2. Não há fato gerador para a cobrança de TFF de empresa inativa, nos termos do art. 234 do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador." Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal n.º 7.186/2006, arts. 140, § 4º, e 234. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, APL n.º 0756868-80.2016.8.05.0001, Rel. Des. Lisbete Maria Teixeira Almeida C. Santos, Segunda Câmara Cível, j. 21/11/2022; TJ-BA, APL n.º 0750177-84.2015.8.05.0001, Rel. Des. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, Quarta Câmara Cível, j. 02/12/2022; TJ-BA, APL n.º 07621292620168050001, Rel. Des. José Luiz Pessoa Cardoso, Quinta Câmara Cível, j. 02/12/2021.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.