Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. ART. 55 DA LEI 9.099/95. SENTENÇA CONFIRMADA NOS DEMAIS TERMOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. COMPATIBILIDADE COM O ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO A PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO A PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.