Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. OPERAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO. REGISTROS DE AUTENTICAÇÃO. CRÉDITO DISPONIBILIZADO EM CONTA DE TITULARIDADE DA CONSUMIDORA. SUBSEQUENTE MOVIMENTAÇÃO DO NUMERÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de empréstimo consignado, repetição do indébito e indenização por danos morais. II. Questão em discussão: 2. Discute-se se os elementos apresentados pela instituição financeira são suficientes para demonstrar a regularidade da contratação eletrônica impugnada pela consumidora. III. Razões de decidir: 3. A ausência de instrumento contratual físico não conduz, por si só, à inexistência do negócio jurídico, quando a operação eletrônica encontra respaldo em elementos probatórios individualizados e convergentes. 4. Os registros da contratação indicam autenticação mediante mecanismos pessoais da consumidora, encontrando-se a operação corroborada pela efetiva disponibilização do crédito em conta de sua titularidade e pela subsequente movimentação substancial do numerário. 5. A impugnação apresentada não contém elemento concreto capaz de desconstituir os registros eletrônicos ou a movimentação financeira demonstrada, mostrando-se comprovada a regularidade da contratação. 6. Reconhecida a validade do negócio jurídico, são legítimos os descontos dele decorrentes, inexistindo indébito a ser restituído ou ato ilícito capaz de fundamentar reparação por danos morais. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso conhecido e desprovido, mantida integralmente a sentença. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e desprovido, mantida integralmente a sentença. A C Ó R D Ã O
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.