Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL -RECURSO DEFENSIVO – ART.14 E ART.12, DA LEI 10.826/03 – NARRATIVA DA DENÚNCIA DE MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA E FORMA DE APREENSÃO DA ARMA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO- RECURSO PROVIDO Considerando a divergência sobre a apreensão da arma e a narrativa na denúncia que a posse se deu no mesmo momento e circunstâncias do porte, resta o agente absolvido da prática do delito do art.12, da Lei 10.826/03, pela aplicação do princípio da consunção.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.