Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE – OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR FILHOS EM RAZÃO DE TOLERÂNCIA EXTERNADA PELO PAI – CONTROVÉRSIA – PROVA EXCLUSIVAMENTE ORAL - CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIADOR DA TOLERÂNCIA – ATOS DE MERA TOLERÂNCIA OU PERMANÊNCIA - POSSE PRECÁRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ARTIGO 561 DO CPC - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Realizada a audiência de instrução, com a oitiva das partes e das testemunhas indicadas pelos autores, é possível se denotar que os recorrentes não lograram êxito em comprovar de forma contundente a posse anterior ou mesmo a ocorrência de esbulho pela parte ré. 2 - Diante disso, tenho que os autores não lograram êxito em provar fato constitutivo de seu direito no presente feito, consoante preceitua o art. 561, I, do CPC, no que tange à posse anterior, nos termos supra referidos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.