Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO EM R$ 2.000,00. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME SÚMULAS 43 E 362 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – CASO EM EXAME Cuida-se de apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais e materiais, condenando a instituição financeira à devolução em dobro dos valores descontados a título de título de capitalização, com fixação de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a majoração do valor fixado a título de danos morais, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a adequação dos honorários advocatícios diante do caráter irrisório do valor resultante de sua fixação sobre a condenação. III – RAZÕES DE DECIDIR Comprovada a inexistência de contratação válida e ausente prova da regularidade do negócio, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. O desconto indevido sobre proventos previdenciários de natureza alimentar ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável, fixado em R$ 2.000,00, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quanto aos honorários advocatícios, considerando-se valor irrisório resultante da fixação sobre a condenação, aplica-se a regra do art. 85, § 8º, do CPC, fixando-se a verba por apreciação equitativa no valor de R$ 1.500,00. IV – DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 2.000,00 e fixar os honorários advocatícios em R$ 1.500,00, mantendo-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e os demais termos da sentença.
Recurso conhecido e parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 2.000,00 e fixar os honorários advocatícios em R$ 1.500,00, mantendo-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e os demais termos da sentença.
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