Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. ATITUDE SUSPEITA E TENTATIVA DE FUGA. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. TEMA 280/STF. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUANTIDADE, FRACIONAMENTO E CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO INCOMPATÍVEIS COM O CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 630/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A abordagem policial e a busca pessoal realizadas com base em denúncia anônima corroborada por elementos objetivos, notadamente a atitude suspeita e a tentativa de fuga do acusado, configuram fundada suspeita, legitimando a diligência, nos termos do art. 244 do CPP e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. 2. O ingresso no domicílio, em contexto de flagrante delito e diante da natureza permanente do crime de tráfico de drogas, mostra-se legítimo, conforme a tese firmada pelo STF no Tema 280. 3. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, sendo a quantidade, o fracionamento e as circunstâncias da apreensão incompatíveis com o uso pessoal, inviável a absolvição ou a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 4. A atenuante da confissão espontânea não incide quando o acusado não admite a prática da traficância, mas apenas a posse da droga para uso próprio, nos termos da Súmula nº 630 do STJ. 5. Inaplicável a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas quando demonstrada a dedicação do agente à atividade criminosa, evidenciada por condenação definitiva pelo mesmo crime e por circunstâncias concretas do caso. 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.