Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. CONVERSÃO DO RITO. PARTE EXECUTADA INTIMADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NOVA AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. PEDIDO INDEFERIDO. HIPÓTESES LEGAIS NÃO DEMONSTRADAS. FALTA DE PROVA DOCUMENTAL RELEVANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Convertido o rito executivo de entrega de coisa para quantia certa, foi a parte devedora, à ocasião, devidamente intimada da aludida mudança, razão pela qual não resta configurada a nulidade processual alegada alusiva à inobservância do contraditório e do devido processo legal. 2. Descabida nova avaliação dos imóveis penhorados nos autos, uma vez não demonstradas nenhumas das hipóteses elencadas no artigo 873 do CPC, principalmente que tais bens foram precificados abaixo do valor de mercado. O mero decurso do tempo, sem efetiva prova da respectiva incorreção das importâncias aferidas, não basta para adoção da aludida medida. Inteligência da Súmula nº 26 deste Tribunal de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5469722-71.2025.8.09.000011ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: ELAINE PAULA NOVAIS DE FARIASAGRAVADO: MILTON PETERSEN DA CRUZRELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.