Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Documento eletrônico VDA33919266 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 21/09/2022 21:30:27 Código de Controle do Documento: 13731bd3-3db8-4a75-9ede-412a4f77e946 Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA33919266 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 21/09/2022 21:30:27 Código de Controle do Documento: 13731bd3-3db8-4a75-9ede-412a4f77e946
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