Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. APLICABILIDADE DA SÚMULA 18 DO TJPI. DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO DO BANCO E DA AUTORA DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da autora, reconhecendo a nulidade do contrato de empréstimo consignado por ausência de comprovação do repasse dos valores, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se é válida a contratação de empréstimo consignado na ausência de comprovação do repasse dos valores contratados; (ii) verificar a existência de dever de indenizar por danos morais decorrentes da contratação nula e dos descontos indevidos; (iii) estabelecer se é cabível a repetição do indébito em dobro; (iv) analisar se cabe a majoração ou redução do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de comprovação da transferência dos valores contratados para a conta da parte consumidora acarreta a nulidade do contrato, conforme entendimento consolidado na Súmula 18 do TJPI. A prática de descontos indevidos, decorrentes de contrato nulo, configura ato ilícito, ensejando indenização por danos morais, cujo arbitramento em R$ 3.000,00 observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo alteração. A repetição do indébito, na forma dobrada, é devida quando demonstrada a negligência da instituição financeira, sendo desnecessária a prova de má-fé, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O valor fixado a título de indenização por danos morais mostra-se adequado às circunstâncias do caso, não cabendo sua redução, como pretendido pelo banco, nem sua majoração, como requerido pela autora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos desprovidos. Tese de julgamento: A ausência de comprovação do repasse dos valores contratados para a conta da parte consumidora acarreta a nulidade do contrato, nos termos da Súmula 18 do TJPI. A realização de descontos com base em contrato nulo caracteriza ato ilícito, ensejando reparação por danos morais. A repetição do indébito, em dobro, é devida diante da negligência da instituição financeira, independentemente de prova de má-fé. O quantum fixado a título de indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se admitindo majoração ou redução desarrazoadas. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 398, 944 e 945; Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único; Súmula 18 do TJPI; Súmulas 43, 54 e 362 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0800655-33.2018.8.18.0065, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, 4ª Câmara Especializada Cível, j. 28.05.2021.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "CONHEÇO do recurso de Agravo Interno interposto pelo Banco, para NEGAR PROVIMENTO, mantendo os termos da decisão agravada
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