Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação. Furto qualificado. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Victória Cristina da Silva Leite foi condenada por furto qualificado após subtrair sete ovos de Páscoa de um supermercado, em conjunto com outras duas mulheres não identificadas. A condenação incluiu pena de reclusão substituída por prestação pecuniária e serviços comunitários. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a desproporcionalidade da prestação pecuniária devido à hipossuficiência econômica da apelante e (ii) a possibilidade de substituição por sanção menos gravosa ou redução do valor. III. Razões de Decidir 3. A pena foi corretamente fixada no mínimo legal, e a confissão parcial não autoriza redução aquém do mínimo. 4. A prestação pecuniária foi fixada no menor patamar legal, inviabilizando redução ou substituição por outra modalidade de pena restritiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prestação pecuniária pode ser fixada no mínimo legal, mesmo em casos de alegada impossibilidade de pagamento. 2. A escolha da sanção substitutiva compete ao magistrado, não havendo direito subjetivo à modalidade mais conveniente. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, § 4º, inciso IV; art. 44, § 2º; art. 45, § 1º; art. 33. Jurisprudência Citada: STJ, RHC nº 37.033/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 22.10.2013; STF, HC nº 111.247/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 27.03.2012; STF, HC nº 114.390/RS, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20.08.2013.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.