Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 4, INCISO I, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. POSSIBILIDADE DO AUTOR ESCOLHER O DOMICÍLIO DO RÉU OU DE SUAS FILIAIS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. CAUSA MADURA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE FORMA ELETRÔNICA. JUNTADA DE CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA PARTE AUTORA.. DISPONIBILIZAÇÃO DO DINHEIRO COMPROVADO POR MEIO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DE FRAUDE NA OPERAÇÃO. DESCONTOS DEVIDOS. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO VÁLIDO. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO PELA DEMANDANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ação ajuizada por beneficiário previdenciário contra instituição financeira, alegando que estaria sofrendo descontos indevidos em seu benefício em razão de empréstimo consignado supostamente fraudulento. Sentença de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução do mérito por incompetência territorial. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a extinção do processo por incompetência territorial foi correta; e (ii) analisar a existência de irregularidade na contratação do empréstimo consignado. O autor pode escolher o foro para demandar contra a instituição financeira que possua agência na localidade onde ajuizou a ação, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.099/95, razão pela qual deve ser afastada a incompetência territorial. Com base na teoria da causa madura, é possível o julgamento do mérito, uma vez que o feito já se encontra devidamente instruído. A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como relação de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos serviços prestados. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação mediante a apresentação do contrato assinado pela autora, com selfie, documentos pessoais, geolocalização em certificado de assinatura eletrônica e comprovante de depósito dos valores contratados. O ônus da prova do fato constitutivo do direito alegado cabe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, o que não foi demonstrado nos autos. Diante da ausência de prova da irregularidade na contratação e da comprovação da regularidade do negócio pela instituição financeira, não há que se falar em nulidade do contrato ou repetição de indébito. Recurso parcialmente provido para afastar a incompetência territorial e, no mérito, julgar improcedente a demanda.
Recurso parcialmente provido para afastar a incompetência territorial e, no mérito, julgar improcedente a demanda
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.