Abrindo a decisão
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STF · Monocrática
Nessa hipótese, o Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, decidiu não ser de sua competência a apreciação do writ (MS 20.421, rel. Moreira Alves, MS 21.647, rel. Min. Paulo Brossard, MS 22.840, rel. Min. Maurício Corrêa, MS 22.536, rel. Min. Celso de Mello). 3- Nos termos do art. 21, § 1o. do RISTF, nego seguimento ao pedido.
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