Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES. NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IGUALMENTE PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Embora as teses sustentadas pelo requerente não tenham sido objeto de análise pelo Juízo de origem, tampouco tenha havido interposição de Recurso de Apelação em face da sentença condenatória, a análise das questões trazidas na revisional exigem aprofundado exame dos autos, sendo que os elementos angariados ao presente feito não se mostram suficientes a possibilitar o seu amplo conhecimento. 2. Constata-se a ocorrência de equívoco na segunda fase dosimétrica, o qual, por cuidar-se de matéria de ordem pública, pode ser conhecido de ofício. 3. Diante do concurso entre a circunstância atenuante referente à confissão espontânea (art. 65, inc. III, d, do CP), e a circunstância agravante da reincidência (art. 61, inc. I, do CP), as mesmas devem ser compensadas integralmente entre si, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. Revisão Criminal não conhecida. Compensação entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, com o consequente redimensionamento da pena, de ofício. Unanimemente.
ACORDAM os Senhores Desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em NÃO CONHECER da revisão criminal, mas, DE OFÍCIO, RECONHECER a necessidade de compensação entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, com o consequente redimensionamento da pena
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