Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela parte ré contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve contratação válida apta a legitimar os descontos realizados no benefício previdenciário da autora; (ii) é cabível a restituição em dobro dos valores descontados; e (iii) são devidos danos morais, bem como se o valor arbitrado comporta redução. III. Razões de decidir 3. A documentação apresentada pelo réu (termo de adesão eletrônico e fotografia) não contém elementos técnicos mínimos de rastreabilidade (certificação digital, IP, geolocalização, trilha de auditoria), não comprovando a adesão válida da autora. 4. Comprovados os descontos no benefício previdenciário da autora, e ausente prova da contratação válida, configura-se a inexistência da relação jurídica, impondo-se a manutenção da restituição em dobro do indébito. 5. Os descontos indevidos em verba de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa, por ultrapassarem o mero aborrecimento e atingirem a subsistência da parte lesada. 6. O valor fixado a título de danos morais em R$ 5.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível conhecida e não provida. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; Código de Processo Civil, arts. 373, II, 429, II, 487, I e 85, §11; Código Civil, art. 944. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 8ª Câmara Cível - 0001674-55.2025.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Ricardo Augusto Reis de Macedo - J. 02.02.2026; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0012279-47.2024.8.16.0069 - Rel.: Des. Subst. Adriana de Lourdes Simette - J. 2026; TJPR - 9ª Câmara Cível - 0000631-32.2020.8.16.0127 - Paraíso do Norte - Rel.: Desembargador Luis Sergio Swiech - J. 08.06.2024; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0006790-13.2023.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juiz de Direito Substituto Fernando Andreoni Vasconcellos - J. 10.06.2024; STJ - EAREsp 1.413.542/RS.
Apelação cível conhecida e não provida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.