Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. TETO ESTABELECIDO PELO ART. 37, XI, CF/88. 1. Ação ajuizada objetivando o reconhecimento da ilegalidade dos descontos efetuados na pensão por morte da autora (pensionista de servidor público aposentado) e ao recebimento dos valores decotados em razão da instituição do teto remuneratório. 2. Inexistência de direito adquirido ou de irredutibilidade de vencimentos. Posição assentada pela Egrégia Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 609.381/GO (em 02 de outubro de 2014), no sentido da aplicabilidade imediata do conteúdo normativo da EC 41/03. Tese fixada no IRDR TJSP n. 0013572-62.2019.8.26.0000 (Tema n. 29) superada pelo julgamento de repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1314490 (Tese fixada no Tema 1.167 STF): O valor correspondente aos proventos ou à remuneração do instituidor da pensão por morte, para os fins do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, deve considerar apenas as parcelas efetivamente percebidas pelo servidor ativo ou aposentado, excluídos os valores que excedam o teto ou subteto remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição, posto que sobre eles não incidiu contribuição previdenciária. A sistemática constitucional exige congruência entre custeio e benefícios. Mantença da r. sentença. Apelação desprovida.
Apelação desprovida
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5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.