Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do III, da Constituição Federal, em art. 105, ação de reparação de danos materiais e morais, proposta por adquirentes de lote em área de proteção permanente contra associação de moradores, alegando perseguição e cerceamento do direito de construir, abuso de direito de petição, desvio de finalidade e ilegitimidade da associação. 2. Sentença de improcedência dos pedidos, com fundamento na atuação da associação no exercício regular de direito e de suas funções estatutárias, sem excesso, e na excludente do dever de indenizar prevista no I, do art. 188, Código Civil. Condenação dos autores ao pagamento de custas e honorários. 3. Acórdão do Tribunal de origem que negou provimento à apelação, afastou a prescrição, reconheceu a representatividade adequada da associação para fiscalizar o cumprimento de leis ambientais, rejeitou abuso de direito ou desvio de finalidade, e definiu que eventuais danos materiais decorrentes da tutela de urgência deveriam ser liquidados nos próprios autos, reputando inadequada a via autônoma. 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ou negativa de vigência às normas dos arts. 302, I e parágrafo único, 506 e 1.013 do Código de Processo Civil, bem como dos arts. 186, 187 e 422 do Código Civil, no contexto de ação de reparação de danos materiais e morais julgada improcedente, prevalecendo a compreensão pela rejeição de abuso de direito de petição, desvio de finalidade e legitimidade da entidade associativa. 5. O acórdão recorrido foi proferido com fundamentação adequada e suficiente, reconhecendo a atuação da associação no exercício regular de suas funções estatutárias e rejeitando a configuração de abuso de direito ou desvio de finalidade. 6. A pretensão dos recorrentes de revolver o suporte fático-probatório demonstrado pelo acórdão objurgado é inviável no âmbito do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 7. Os recorrentes não correlacionaram eficientemente os argumentos recursais aos dispositivos apontados como violados, sendo insuficiente a mera referência aos dispositivos legais sem fundamentação demonstradora da violação ou negativa de vigência. 8. O STJ não é uma terceira instância revisora de fatos, mas sim uma Corte de precedentes cuja competência recursal precípua reside na interpretação da lei federal e na uniformização da jurisprudência em nível infraconstitucional. 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. '
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