Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA TELEXFREE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO ATENDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de liquidação de sentença fundado em decisão proferida em ação civil pública contra a empresa TELEXFREE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A controvérsia reside em verificar se houve comprovação suficiente da relação jurídica entre as partes para fins de liquidação da sentença coletiva, bem como se era exigível a exibição de documentos pela requerida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - Em liquidação individual de sentença coletiva, impõe-se ao interessado a demonstração mínima de que se enquadra na categoria dos beneficiários da decisão, o que demanda prova da relação jurídica subjacente. 4 - A mera alegação, desacompanhada de qualquer elemento probatório mínimo como comprovantes de pagamento, emails de confirmação ou transferências bancárias, não é suficiente para embasar a pretensão deduzida. 5 - A distribuição dinâmica do ônus probatório pressupõe a existência de prova mínima do direito alegado, não sendo cabível quando a parte autora não demonstra o fato constitutivo do direito invocado. 6 - A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e não dispensa a parte autora de comprovar minimamente o fato constitutivo de seu direito, conforme art. 373, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO 7 - Recurso conhecido e desprovido. V. CITAÇÕES Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 320, 373, I e § 1º, 400. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, APL nº 80017961820188050106, Rel. Des. Pilar Celia Tobio de Claro, 1ª Câmara Cível; TJ-BA, APL nº 80004813620178050155, Rel. Des. Maria do Rosario Passos da Silva Calixto, 2ª Câmara Cível; STJ, AREsp n. 2.755.159/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.